Sirenes
Nosso sistema de evacuação de massas conta com recursos de voz (pré-gravadas e viva-voz) e não somente alertas sonoros, tendo maior eficiência, eliminando qualquer possibilidade de confusão, minimizando o pânico e a restauração da ordem, trazendo segurança para a população.
Utilizamos sirenes OMNI-360º, especifica para áreas abertas e com atuação completamente autônoma através de alimentação por sistema fotovoltaico (energia solar).
O projeto acústico contempla sirenes com propagação 360°, cuja a robustez do sistema tem sido comprovada nos últimos 35 anos, com mais de 20.000 sirenes instaladas em 50 países em todo o mundo.
O sistema possui certificação STI (SPEECH INTELLIGIBILITY INDEX) e atende às Normas Internacionais ISO 9921 (ERGONOMICS – ASSESSMENT OF SPEECH COMMUNICATION) de 2003 que atesta como um dos melhores conhecidos em todo mundo com relação à clareza na emissão de voz.
O nosso sistema é denominado SI TEST® que é acionado automaticamente uma vez por dia, sem incomodar as comunidades das áreas protegidas. Neste teste são verificados individualmente cada amplificador, drive de alto-falante, carregador de bateria, banco de baterias, a existência de sinal de rádio, sendo indicado por alarme, registrado na Central de Controle.
Além disso, realiza-se um teste audível diariamente como segundo teste para verificar o funcionamento do sistema.
As sirenes estão de acordo com as exigências da nova legislação brasileira, que prevê alcance em um raio de 10 quilômetros ou uma onda de inundação igual a 30 minutos. Atualmente, estamos em processo de automatização do monitoramento das instrumentações geotécnicas. Além do monitoramento online exigido em lei, realizamos inspeções quinzenais in loco.

Curiosidade
*A delimitação das ZAS* é elaborada de acordo com a determinação da Portaria DNPM N° 70.389 de 17 de maio de 2017:
“Região do vale à jusante da barragem em que se considera que os avisos de alerta à população são da responsabilidade do empreendedor, por não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em situações de emergência, devendo-se adotar a maior das seguintes distâncias para a sua delimitação: a distância que corresponda a um tempo de chegada da onda de inundação igual a trinta minutos ou 10 km.”